O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmou ontem (18/5) a condenação de um supermercado em Araguari, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi motivada por comentários preconceituosos e racistas desferidos por uma gerente contra uma funcionária.
A deliberação foi tomada pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença anteriormente proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguari. Com o esgotamento dos prazos processuais, não cabe mais recurso da decisão.
OFENSAS NO AMBIENTE DE TRABALHO
O processo reuniu provas orais que confirmaram a conduta abusiva dentro do estabelecimento. De acordo com o relato de uma testemunha, a gerente afirmou repetidamente, na presença de outros colaboradores, que a trabalhadora era a responsável por levar ratos para a empresa escondidos em seu próprio cabelo.
Após o ocorrido, a funcionária ficou profundamente chateada e reportou formalmente o episódio à direção do supermercado. No entanto, os autos do processo registraram que não houve nenhuma prova de que a empresa tenha adotado providências práticas para sanar o problema ou punir a conduta após ser comunicada.
VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA
A desembargadora relatora do caso, Maria Stela Álvares da Silva Campos, destacou em seu voto que a situação configurou uma clara violação à dignidade, à honra e à imagem da profissional. Segundo a magistrada, a exposição da trabalhadora a um ambiente “aviltante e preconceituoso” é suficiente para justificar a reparação financeira.
Para a fixação do valor de R$ 5 mil, a relatora e o colegiado avaliaram critérios específicos do caso concreto, tais como:
— A natureza do bem jurídico lesado.
— A extensão e a duração do dano (identificado como um episódio isolado).
— A condição socioeconômica de ambas as partes.
— O porte econômico do supermercado.
A 9ª Turma considerou que a quantia estipulada é razoável e proporcional, cumprindo de forma conjunta o caráter compensatório para a vítima e o objetivo pedagógico para a empresa. Tanto o recurso apresentado pelo supermercado quanto o da trabalhadora foram negados, mantendo integralmente a sentença inicial.
















