O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) da 3ª Região divulgou na terça (31/3) a condenação de uma empresa do setor industrial de Contagem (MG) ao pagamento de indenizações a uma ex-funcionária por danos morais e lucros cessantes (renda que alguém deixa de obter porque outra pessoa ou uma empresa causou um prejuízo ou atrapalhou sua atividade).
A trabalhadora sofreu uma fratura na coluna vertebral após o ônibus fretado pela companhia passar em alta velocidade por um quebra-molas, arremessando-a contra o assento.
O incidente ocorreu em dezembro de 2023, enquanto a mulher, que atuava como alimentadora de linha de produção, realizava o trajeto para o trabalho. A lesão (fratura na vértebra T12) resultou no afastamento imediato das atividades e na concessão de auxílio-doença pelo INSS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A juíza Daniela Torres da Conceição, titular da 6ª Vara do Trabalho de Contagem, aplicou ao caso a responsabilidade objetiva.
Segundo o entendimento jurídico, ao fornecer o transporte para seus colaboradores, a empresa se equipara ao transportador e assume os riscos do trajeto, independentemente de haver culpa direta ou não.
Em sua defesa, a empresa alegou que o fato teria ocorrido por culpa de terceiros e que a funcionária não utilizava cinto de segurança. No entanto, testemunhas contestaram a versão, afirmando que a vítima estava protegida e que os veículos da frota apresentavam condições precárias, com equipamentos de segurança que muitas vezes não funcionavam.
INDENIZAÇÕES E VALORES
A perícia médica confirmou que houve incapacidade parcial e temporária, com prognóstico de recuperação favorável, já que não houve danos à medula. Com base nisso, a magistrada fixou as seguintes condenações:
— DANOS MORAIS: R$ 18.480,07 (equivalente a 10 vezes o último salário da funcionária). O valor considerou o caráter pedagógico da punição e o porte econômico da empresa.
— LUCROS CESSANTES: pagamento da diferença entre o salário integral da trabalhadora e o benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento.
Pedidos de pensão vitalícia e reembolso de despesas médicas foram negados, uma vez que a incapacidade não é permanente e os custos hospitalares já foram cobertos pelo seguro do veículo.
DECISÃO FINAL
A Quarta Turma do TRT-MG manteve a sentença por maioria de votos. Não cabe mais recurso.















