Itabirito lança Concurso de Decoração Natalina com premiação em dinheiro e isenção de IPTU
Casas decoradas que foram destaque em anos anteriores - Fotos: Prefeitura - Arte: Radar Geral
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A Prefeitura de Itabirito publicou o edital que regulamenta o Concurso Municipal de Decoração Natalina “Natal Iluminado 2025”.

O concurso premiará as três melhores decorações residenciais e comerciais, que serão avaliadas em categorias separadas. Além de troféus, os vencedores receberão prêmios em dinheiro e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026, conforme a colocação:

1º lugar: R$ 3 mil e 100% de isenção do IPTU

2º lugar: R$ 2 mil e 75% de isenção do IPTU

3º lugar: R$ 1 mil e 50% de isenção do IPTU

Segundo a administração municipal, o evento tem como objetivo resgatar o espírito natalino, valorizar a identidade cultural do município e incentivar o envolvimento da comunidade e do comércio local.

As inscrições já começaram e vão até o dia 12/11, elas devem ser feitas exclusivamente pelo site da Prefeitura, sem custo para os participantes. Podem se inscrever proprietários ou locatários de imóveis — tanto residenciais quanto comerciais.

As decorações devem ser concluídas até 23/11, e a avaliação ocorrerá entre 24 e 28/11. O resultado será divulgado até 10/12 no site oficial do município. A cerimônia de premiação está marcada para o dia 20/12, no Cine Teatro Liz Bastos, dentro da programação do “Natal Iluminado 2025”.

A comissão julgadora será formada por representantes das secretarias de Cultura e Turismo, Esportes, Urbanismo e Comunicação. A avaliação considerará criatividade, originalidade, harmonia, estética e iluminação.

Metade da pontuação final virá da votação popular online, cujo link será divulgado no site da Prefeitura. Somente serão avaliadas fachadas visíveis da via pública, e as fotos oficiais serão registradas pela equipe da Secretaria de Cultura.

Podem participar moradores e empresas de Itabirito. Ficam impedidos de concorrer os membros da comissão organizadora e imóveis sem fachada visível. As decorações não podem obstruir o trânsito em calçadas ou vias públicas.

Em caso de dúvidas ou situações não previstas, as decisões caberão à comissão julgadora.

CLIQUE AQUI e leia o edital completo.

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