Itabirito aprova lei da meia-entrada para professores em eventos culturais e esportivos
Foto: Agência Brasil - Adaptação: Radar Geral
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ITABIRITO (MG) – Professores da rede básica de ensino, tanto pública quanto privada, agora têm direito a pagar metade do valor do ingresso em diversos eventos na cidade. A Lei Municipal nº 4.452, recentemente sancionada, estende o benefício para atividades culturais, esportivas, shows, teatros, cinemas e museus, com o objetivo de valorizar a classe docente.

A medida, de autoria do vereador Manoel da Autoescola (PT), foi aprovada após discussões sobre a importância social dos educadores.

O vereador justificou a iniciativa como um reconhecimento prático do papel dos professores na comunidade. Ele destacou que a lei é uma forma de valorizar a categoria que contribui para o desenvolvimento social e humano da cidade.

Para obter o desconto, o professor deve apresentar documento oficial com foto e comprovação de vínculo e exercício da profissão. Os estabelecimentos devem divulgar a meia-entrada e o benefício é limitado a 40% dos ingressos. A lei se alinha a outras iniciativas no Brasil de valorização dos educadores.

EM TEMPO: Rede básica abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

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