ITABIRITO (MG) – Nesta terça (12/8), o Tribunal do Júri, sob a presidência da juíza Vânia da Conceição Pinto Borges, julgou o caso de uma mulher (na época, com 36 anos; hoje com 46) que espancou a namorada dela (quando tinha 17 anos).
O crime se deu no bairro Meu Sítio em abril de 2015. A acusada foi condenada a 5 anos e 5 meses pelo crime de lesão corporal grave.
Contudo, com base na detração penal, como já cumpriu 3 meses e meio em regime fechado, e outros 7 anos de prisão domiciliar noturna, a ré pôde sair hoje pela porta da frente do Fórum (em liberdade) e ir para sua casa.
A pedido da magistrada, o nome da vítima não será divulgado. Por outro lado, na crença de que a autora merece uma chance, verdadeira, de recomeçar (e está livre), o Radar decidiu também não publicar o nome dela.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público (MP) defendeu que a condenação fosse por tentativa de homicídio, mas (mesmo assim) não vai recorrer da sentença. Para o promotor Vinícius Galvão, tendo em vista o “desconto da pena já cumprida”, não faria muita diferença na pena final. Entretanto, ele “comemorou” que o júri não absolveu a acusada – como a princípio queria a defesa.

A própria vítima, em seu depoimento feito (por vídeo ao vivo) de uma sala passiva, chegou a dizer que para ela o caso já estava prescrito. Apesar de firme em seu depoimento, em momento algum demostrou sentimento de vingança (muito provavelmente, pelo tempo que já se passou).
O CRIME
Na versão da vítima, a autora queria reatar o namoro (de 1 ano e 3 meses), que teve fim pelo fato de o relacionamento ser tóxico.
Mesmo não estando, de fato, juntas, as duas foram numa festa. Beberam, mas não muito, e horas depois, com a vítima já dormindo na casa da autora, a acusada começou (do nada) a espancá-la.
Socos na cara, cinzeiro de argila e uma prancha de cabelo usados para machucar, e o fio dessa prancha para enforcar. 2h de violência. Em meio às agressões, a vítima gritava por socorro, isso quando sua boca não estava sendo tapada pela autora.
O pesadelo só terminou porque familiares da agressora bateram na porta. Consequência: a agredida ficou com o rosto deformado e com marcas em todo o corpo. Tempos depois, para fugir da autora, ela se mudou de Itabirito – com a ajuda da Prefeitura.
OUTRA VERSÃO
Já na versão da acusada, as agressões mútuas teriam durado cerca de 15 minutos e aconteceram depois que, em um momento íntimo entre as duas, a vítima disse o nome “Rafael”. Foi quando a autora “perdeu a cabeça”.

Apesar de afirmar que as agressões foram mútuas, somente a vítima ficou deformada de tanto apanhar.
Com base no laudo médico, o advogado de defesa, Juliano Pereira, negou que houve tentativa de enforcar a vítima (bem como negou a tentativa de homicídio), todavia, confirmou a agressão.
Citando Santo Agostinho, ele pediu “perdão, clemência, misericórdia e compaixão”. “Ela já pagou pelo erro”, disse.

LAVAR A HONRA COM SANGUE
O MP de Itabirito, com Umberto Bizzo e Galvão como promotores, tornou-se referência. Nos casos do Tribunal do Júri, Vinícius Alcântara Galvão (nome completo) se coloca, de forma aguerrida, não como acusador, e sim como “defensor da sociedade” – como ele mesmo denomina sua função.
No caso desta terça, citando Felca (o influenciador que denunciou pedofilia), Shakespeare, Rousseau (entre outros), além de sua experiência, Galvão repudiou qualquer relacionamento entre um(a) maior de idade e um(a) menor, bem como a ultrapassada ideia de “lavar a honra com sague”. “O que deve prevalecer é a força do direito, e não o direito da força”, disse ele ao citar o jurista e escritor Ruy Barbosa.
De acordo com o promotor, bater na cara da vítima, insistentemente, é assinatura de raiva passional. “Se não pode ser minha, não será de mais ninguém”, afirmou ao mencionar o que se passa na cabeça do agressor.










