Por meio do decreto 16.361, o prefeito Dr. Elio da Mata decretou (desde ontem 19/5) situação de emergência em Itabirito (MG) “em razão do cenário epidemiológico de doenças virais infecciosas respiratórias, diante da necessidade de ações para preservar a saúde da população”, informou o documento.
O decreto cita o “expressivo crescimento de atendimentos relacionados à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), com projeção de mais de 12 mil atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) até o final de maio, o que compromete a capacidade operacional do município, elevando o tempo de espera e reduzindo a qualidade dos serviços ofertados à população”.
A superlotação do Hospital São Vicente de Paulo também foi citada. “Houve aumento em 33% nas internações hospitalares no 1º trimestre de 2025 (72 casos contra 54 em anos anteriores). Situação “que configura risco iminente à eficácia do atendimento médico-hospitalar e à segurança dos pacientes”, informou o decreto – que citou também a pressão sobre a UPA, que se “transformou em local de permanência prolongada devido à incapacidade de transferéncia de pacientes para leitos hospitalares, agravando a desorganização da rede e expondo a população a riscos sanitários e assistenciais”.
O documeno ainda levou em conta o cenário epidemiológico estadual que fez com que o Governo de Minas declarasse situação de emergência no estado devido ao aumento expressivo de casos de SRAG, que se reflete igualmente em ltabirito.
Para o enfrentamento da situação de emergência, ficam autorizadas as seguintes medidas:
1 – Dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
2 – Contratação de profissionais para o Sistema Municipal de Saúde, por prazo determinado, inclusive dos que tenham contratos já vigentes cujo encerramento se dê a partir da publicação deste decreto.
3 – Ampliação da carga horária dos contratos administrativos vigentes, considerando as cargas horárias previstas em lei para os cargos da área da saúde, mediante ato simplificado de aditivo contratual com expressa concordância dos profissionais – condicionada à prévia autorização financeira da Junta de Coordenação Orçamentária Financeira (Jucof).
O decreto tem vigência pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.