ITABIRITO (MG) – De hoje (15/1) a 24/1 é o prazo de inscrição para o transporte escolar intermunicipal. “Válido para alunos que estudam em BH. Já o cadastro para outras cidades será feito posteriormente”, informou a Prefeitura. Os novos cadastros obedecem à Lei 4.174/2024 e ao Decreto 16.047/2025. “Estudantes já beneficiados não serão afetados. Porém, os recém-cadastrados poderão ter um benefício de 20%, 50% ou 100% do custo do transporte – dependendo das condições socioeconômicas e dos cursos escolhidos”, informou a Prefeitura.
Apesar de não ser atingido pela mudança, pelo fato de já estar no 5º período de engenharia de produção da Ufop, o estudante Eduardo Fernandes fez um texto, ao Radar Geral, indignado com a situação. Leia a seguir:
“Como estudante e morador de Itabirito, venho expressar minha indignação com a recente decisão da Prefeitura de cobrar pelo transporte público destinado aos alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação. Tal medida, além de arbitrária, fere direitos adquiridos e desrespeita o princípio constitucional da educação como direito fundamental e universal.
Historicamente, o transporte para instituições de ensino sempre foi garantido de forma gratuita, atendendo às necessidades de uma parcela significativa da população que depende dele para acessar a educação superior. O novo modelo de cobrança, condicionado a uma análise proporcional de renda, abre brechas para fraudes e favorecimentos, como já se especula no favorecimento de parentes de agentes públicos ligados à Prefeitura.
Além disso, o decreto que embasa essa medida não foi devidamente esclarecido à população, gerando dúvidas sobre a transparência e os critérios de aplicação. É inadmissível que, enquanto o município gasta valores elevados com projetos de pouca relevância e publicidade, a conta recaia sobre os estudantes, especialmente em um momento de crise econômica que afeta tantas famílias.
Reforçamos que o acesso à educação é um direito inalienável e essencial para o desenvolvimento social e econômico de Itabirito. Pedimos que a Prefeitura reveja essa decisão, respeite os princípios constitucionais e priorize a educação em vez de criar obstáculos para quem busca crescer e contribuir para o futuro da cidade”.
A indignação de Eduardo vai ao encontro da opinião outros estudantes, que se expressaram principalmente nas redes sociais da Prefeitura.
MAIS SOBRE O AUXÍLIO, DE ACORDO COM A PREFEITURA
Segundo a Prefeitura, o auxílio é voltado para alunos de ensino técnico de institutos federais ou de cursos presenciais de graduação e pós-graduação em instituições públicas ou privadas.
“Em todos os casos, é preciso que os cursos sejam realizados em cidades previamente previstas na lei. Além disso, não poderão receber o benefício os alunos de cursos que sejam idênticos ou correlatos àqueles que são oferecidos em instituições particulares da cidade. Porém, essa regra tem exceções: alunos de universidades federais ou bolsistas de instituições maiores do que as existentes em Itabirito poderão receber o auxílio, desde que o valor pago seja menor do que aquele que seria pago caso o aluno estudasse em Itabirito”, informou a administração municipal.
PRINCIPAIS REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO
Existem também outras regras para ser beneficiado. É preciso, por exemplo, que o curso exija presença de três dias na semana em caso de cursos técnicos e graduações e de dois dias em caso de pós-graduações. Também é preciso que os estudantes mantenham frequência mínima de 75% e tenham notas sempre iguais ou superiores a 60% nas disciplinas cursadas no semestre ou ano letivo.
A Prefeitura ainda informa que para ter direito ao auxílio, é preciso que o estudante more em Itabirito há pelo menos um ano. Além disso, cursos como ensino médio regular, pré-vestibulares, preparatórios e outros similares não são contemplados.
Os alunos beneficiados deverão fazer um novo cadastro a cada ano ou semestre letivo, dependendo do curso. As datas em cada semestre serão divulgadas pela Diretoria de Transporte Escolar e não serão aceitos cadastros fora do período previsto.
COMO É O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO
Os estudantes que já são beneficiados pelo transporte escolar intermunicipal seguirão as regras antigas até se formarem, mas não poderão perder o período de cadastro, pois o período é único. Para manter o benefício é preciso fazer o recadastro pelo aplicativo Conecta Itabirito anexando os seguintes documentos:
- Declaração de Matrícula/Grade de horários – 2025/01;
- Aproveitamento (Notas referente ao período anterior – 2024/02);
- RG (Documento pessoal com foto);
- Comprovante de Endereço;
- Foto do aluno.
Já o cadastro para os alunos que ainda não são beneficiados acontece presencialmente no Departamento de Transporte Escolar. No momento de inscrição, é preciso preencher um formulário e anexar os documentos necessários para comprovar que o candidato se encaixa nas regras de concessão do auxílio. A lista completa está disponível no decreto N.º 16.047/2025.
É importante conferir toda a documentação, porque não serão anexados novos documentos nos envelopes entregues junto ao formulário nem mesmo depois do prazo determinado. No primeiro semestre de 2025, alunos que estudam em Belo Horizonte têm entre 15 e 24 de janeiro para fazer o cadastro.
COMO SERÁ A DISTRIBUIÇÃO DOS AUXÍLIOS
A análise dos pedidos de auxílio não será no momento da entrega e, sim, posteriormente, por profissionais competentes. A faixa de auxílio dependerá do curso e da condição socioeconômica do estudante, avaliada pela renda per capita, ou seja, o valor total recebido pela família dividido pelo número de membros.
Candidatos com renda per capita de até dois salários-mínimos terão bolsa de 100%. Já os com renda per capita entre dois e cinco salários mínimos receberão bolsa de 50% e os que tiverem renda maior que cinco salários mínimos terão bolsa de 20%.
Alunos de pós-graduação ou que estão cursando uma segunda graduação também receberão bolsas de 20%, enquanto beneficiários do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão auxílio na mesma porcentagem da bolsa que recebem do programa – que pode ser de 50% ou 100% – ou passar pela avaliação socioeconômica, da forma que lhe for mais vantajosa.
O resultado da distribuição dos auxílios será afixado no Departamento de Transporte Escolar e em outros meios a serem divulgados. Os candidatos que não receberem o auxílio integral deverão fazer o repasse do valor restante diretamente para a empresa responsável pela prestação do serviço. Os valores serão apresentados no ato do cadastro, pois dependem da localidade que o aluno requerer o benefício. O não pagamento pode resultar na perda do benefício.