Uma situação cada vez mais comum em Itabirito (MG): bicicletas motorizadas com acelador conduzidas “ao deus-dará” pela cidade. Uma delas, inclusive, foi apreendida pela Guarda Civil Municipal (GCM) na noite de ontem (27/12), na Praça da Bandeira, Centro da cidade.
O condutor era um adolescente (de 16 anos). Portanto, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outros problemas relatados na ocorrência da bike apreendida:
– O condutor não usava capacete.
– Guiava a bike ziguezagueando entre os veículos.
– O condutor ainda não respeitava a sinalização semafórica, colocando em risco a segurança viária.
– O veículo estava sem silenciador do cano de descarga – emitindo um barulho não compatível com o normal.
– Os pneus não estavam em condições de uso.
Fica a pergunta: pode ou não conduzir bicicletas motorizadas?
A resposta é “sim, pode”, desde que o veículo e o condutor estejam de acordo com os critérios da lei.
A GCM explica que segundo a Resolução 996 de 2023, as referidas bicicletas (chamadas elétricas) não podem conter itens como “acelerador”.
“Elas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar. Não podendo o condutor acelerar e conduzir o veículo como se motocicleta fosse”, salientou a Guarda.
No caso, o veículo apreendido também não possuía indicador de velocidade. “Não tinha também nenhum tipo de sinalização e demais itens necessários que promovam maior segurança no trânsito tanto para condutor, como para os demais usuários da via”, especificou a GCM.
A Guarda ainda fez um alerta impotante: “A bicicleta motorizada apreendida é equiparada a ciclomotores. Por causa disso, os condutores necessitam ser devidamente habilitados”.
Que saber mais? Leia a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na íntegra, CLICANDO AQUI.