Morte em Ribeirão do Eixo, Itabirito: assassino com esquizofrenia ficará internado, no mínimo, 3 anos
Momento da leitura da decisão. Na imagem, estão juiz, promotor e advogados de defesa (de costas) - Foto: Romeu Arcanjo - Radar Geral
Compartilhe:

Antônio Marcos Alves Miranda (de 52 anos) foi julgado pelo Tribunal de Júri, em Itabirito (MG), nesta terça (17/12). Ele matou a facadas sua esposa Simone Regina da Costa. O feminicídio aconteceu em 27/7/2019, na localidade de Ribeirão do Eixo.

Esquizofrênico (com alucinações auditivas, falsa percepção da realidade e mania de perseguição), Antônio foi considerado (pelo psiquiatra forense) como inimputável – que não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos. Na prática, significa que o réu não pode ser julgado como uma “pessoa normal” à luz do Código Penal. Foi aplicada, então, uma medida de segurança – como manda a lei.

Ficou, então, estabelecido que Antônio ficará internado num hospital psiquiátrico por, no mínimo, três anos (quando passará por avaliações – entre elas: psiquiátrica). Isso até que cesse sua periculosidade. Pode parecer uma pena branda, mas existe (de fato) a possiblidade de ele ficar décadas ou até o resto da vida nesse hospital. A intenção é que ele seja tratado, de forma medicamentosa, e pare de ser um risco à sociedade e a si mesmo.

O CRIME

Antônio assassinou Simone após discussão sobre suposta traição (que nunca existiu) da parte dela. Ele foi à cozinha, pegou uma faca, voltou ao quarto (onde ela estava) e desferiu três facadas na vítima. A violência foi tamanha que ele quase a degolou. Na sequência, foi à lanchonete (em Ribeirão do Eixo) onde trabalhava com a vítima, e lá disse: “matei minha mulher”.

A Polícia Militar (PM) foi acionada. Antônio foi preso em flagrante e, inclusive, confessou o crime.

Preso (preventivamente) em Ouro Preto, foi solto na época da pandemia por ter comorbidade. Antônio vive atualmente em situação de rua no Rio de Janeiro (onde nasceu). Ele não estava presente no julgamento de hoje. Foi defendido por um advogado nomeado pelo Estado: Daniel Laje de Carvalho – que na sessão estava acompanhado pelo advogado Fábio Curvelano Batista.

Por sua vez, a vítima Simone, morta sem possilidade de defesa, só teria parentes em Ipatinga (MG) – mas estes não foram localizados.

O JULGAMENTO

Com eloquência e conhecimento evidentes, o promotor Vinícius Alcântara Galvão, em nenhum momento, negou a condição inimputável do réu. Contudo, citando a obra “Os Sofrimentos do Jovem Werther”, do escritor e filósofo alemão Goethe, o representante do Ministério Público questionou: “Por que ele não cometeu suicídio passional? Por que é sempre contra terceiros? (…). Se eu aceitar o crime de forma impune, estarei sendo contra a sociedade. Não posso perder a capacidade de me indignar”.   

OUTRAS SITUAÇÕES NA VIDA DE UM DOENTE

O réu Antônio, segundo os autos, chegou a atear fogo na casa de uma outra ex-companheira. E só quando foi pego perambulando pela Ponte Rio-Niterói (sem espaço para pedestres) é que ele foi internado no Hospital Psiquiátrico de Jurujuba.

No caso do julgamento de hoje, defesa e Ministério Público tinham o mesmo propósito (situação não muito comum): que o réu fosse submetido à medida de segurança e que pudesse (internado e longe da sociedade) fazer tratamento. E foi isso que o Tribunal do Júri acatou.

O advogado de defesa, doutor Fábio Curvelano, com base em relatos do então paciente Antônio, disse que o réu poderia ter um destino diferente caso fosse submetido a tratamento “a partir de sua tenra infância”.

A sessão de hoje foi a última do Tribunal do Júri de 2024 e foi presidida pelo juiz Antônio Francisco Gonçalves. Mais uma vez, o magistrado prestou homenagens a todos os presentes, sem exceção, enfatizando a importância dos que fazem parte do júri – ressaltando que são cidadãos que prestam serviço de extrema relevância à sociedade.          

Compartilhe: