Em carta aberta, os servidores municipais de Itabirito (na Região Central de Minas) expuseram sua insatisfação com a possibilidade de a Prefeitura retomar com as 8h de trabalho de segunda a sexta. Atualmente, eles trabalham 6h. A administração municipal respondeu dizendo que desconhece as informações que desencadearam o receio dos funcionários municipais (leia resposta da Prefeitura ao final desta matéria).
“A reivindicação é de que se aguarde pelo menos o término da pandemia para retomar o horário, já que é contraditório ampliá-lo em pleno momento em que se pede fechamento do comércio”, informou o Coletivo de Servidores Municipais de Itabirito (Cosemi).
Inclusive, o Cosemi informou que “o prefeito Orlando Caldeira (Cidadania) havia dito, em campanha, que não mexeria no horário se vencesse o pleito”. O Coletivo cobra também que a volta das 8h seja feita a partir de diálogo com os servidores.
Leia a carta dos servidores, na íntegra, nesta página.
Prefeitura de Itabirito diminuiu a carga horária dos servidores municipais em 2016. Por quê?
Os servidores municipais efetivos da Prefeitura de Itabirito fizeram concurso público sabendo que teriam de trabalhar 8h durante cinco dias da semana.
Entretanto, a redução da carga horária (de 8h para 6h) aconteceu em 2016 porque a administração do então prefeito Alex Salvador (PSD) tinha a intenção de reduzir as despesas do município. Isso para combater a crise brasileira da época, que assolou todo o país, e em especial as cidades mineradoras.
Com a crise, a arrecadação da Prefeitura diminuiu em cerca de 30%. A situação nacional foi gerada por diversos fatores: escândalos políticos, de várias ordens, no Governo Federal e pela queda da economia brasileira. Esta crise tem também relação com a radical desvalorização de commodities (matérias-primas essenciais que têm o preço ditado pelo mercado internacional). Tal baixa culminou na diminuição do valor do minério de ferro no mercado mundial, e em consequência na queda da arrecadação de Itabirito, por exemplo. Lembrando que o minério de ferro é exemplo de commodities.
Outra reivindicação da categoria
Segundo o Cosemi, outra pauta dos servidores de Itabirito é o reajuste salarial. “No PL 39/2020 uma contrapartida para recebimento de recursos da Covid-19 era não fornecer aumento salarial para servidores, porém, o reajuste com base na inflação é permitido. Tanto é que Mariana concedeu aos seus servidores e reajuste no salário e cartão”, informou o Coletivo de Servidores Municipais de Itabirito.
Leia a seguir, na íntegra, em itálico, a carta da representação do servidores:
Carta aberta aos Poderes Executivo e Legislativo e ao Povo de Itabirito
Itabirito, Minas Gerais, 05 de fevereiro de 2021
Considerando que a Lei n. 2413, de 1° de julho de 2005, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores municipais de Itabirito, foi aprovada pelos representantes do Povo na Câmara Municipal, nós, servidores públicos desta municipalidade, solicitamos que as modificações feitas a ela passem pelo mesmo rito. A Lei Orgânica Municipal de Itabirito assegura: “Art. 20 — Cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre: […] VIII — organização dos serviços públicos locais; […] X — regime legal de trabalho e previdência dos Servidores Municipais.”
Considerando que não houve diálogo por parte do Poder Executivo com os servidores e com a população itabiritense a respeito da mudança do expediente de trabalho regulamentada pelo Decreto n. 11264, de 26 de outubro de 2016 que modifica, em caráter excepcional, o expediente de trabalho e o horário de atendimento ao público nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, entendemos que o Povo, por meio dos seus representantes legais no Poder Legislativo, seja conclamado a legislar sobre o assunto.
Sustentamos que a redução de horário de 8 para 6 horas diárias seja mantida, uma vez que a progressão salarial preconizada pela Lei Municipal n. 3008/2014 (e suas modificações), que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores do Município de Itabirito e dá outras providências, não está sendo cumprida, ocasionando uma defasagem salarial desde a aprovação da referida lei. Dada tal defasagem, é sabido que muitos servidores precisam exercer outras outras atividades profissionais para complementar a renda, o que ficaria impedido nessa nova configuração de expediente.
Ressaltamos que o retorno ao horário de 8 horas diárias na Prefeitura de Itabirito é contraditório com o aumento das restrições devido à Covid-19. Pede-se o fechamento do comércio ao mesmo tempo em que é exigido dos servidores públicos o aumento da jornada de trabalho.
A falta de espaço para discussão com os trabalhadores reforça a ideia de que esta gestão não cumpre a sua promessa de valorização do servidor. Nós, servidores, estamos aguardando discussões a respeito do reajuste salarial, mas não se fala disso. O aumento é vetado em âmbito federal pela Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, mas o mesmo não se aplica à recomposição salarial, uma vez que essa pode ser realizada.
Itabirito compõe a Microrregião dos Inconfidentes composta por municípios com atividades econômicas semelhantes e, caso a referida mudança seja efetivada, estaria na contramão da valorização dos servidores observada em municípios como Mariana e Ouro Preto. O município de Mariana, que como Itabirito recebeu recursos relacionados à Covid-19 e em contrapartida não poderia dar aumento salarial aos servidores, garantiu ao menos o reajuste de 6,64% com base no IPCA no salário e no cartão alimentação. O município de Ouro Preto adota jornada de 6 horas diárias para seus servidores.
Esperamos um posicionamento da Prefeitura Municipal de Itabirito e dos vereadores que em campanha disseram que se posicionariam em prol da melhoria da qualidade de vida do servidor. Esse é o momento de mostrar que de fato se importam com os trabalhadores que são, em sua maioria, cidadãos itabiritenses.
Resposta da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura respondeu: “A Prefeitura de Itabirito esclarece que, no momento, não tem ciência dos fatos apresentados e desconhece a origem dos relatos descritos no referido documento”.