Itabirito: policial militar processa sargento e perde nas 2 instâncias da Justiça
Imagem meramente ilustrativa - Foto: Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de MG
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EXCLUSIVO – Uma situação inusitada aconteceu numa instituição que, aos olhos da sociedade, prima pelo respeito e hierarquia. Trata-se da Polícia Militar de Minas Gerais. Um policial levou um sargento à Justiça. O motivo é que esse PM foi preso, pelo superior, por insubordinação. Contudo, o policial perdeu nas duas instâncias.

Em respeito aos dois profissionais envolvidos, o Radar Geral não citará nomes, mas o processo é público. Portanto, disponível no site do Tribunal de Justiça.

Tudo começou em 2021, em Itabirito (MG). Na época, os dois estavam lotados nesse município. Hoje sabe-se que, pelo menos, o sargento está atuando em Contagem (Grande BH). Na ação, o policial pediu R$ 2.500 por danos materiais e 20 salários mínimos por danos morais.

O decorrer do fato tem uma série de decisões diferentes. A Justiça Militar, pode-se dizer, foi complacente com o policial (mas sem prejuízo para o superior).  

A PRISÃO

Em 27/4/2021, por volta das 17h, o policial foi preso em flagrante sob a acusação de ter desrespeitado o sargento diante de outros militares (Artigo 160 do Código Penal Militar).

O boletim policial, segundo o processo, traz a informação de que o soldado, a princípio, estaria cometendo conduta antiética por ainda não ter passado os dados do turno de serviço ao graduado – para realização do relatório de serviço do dia. O soldado, então, apontou o dedo indicador para o nariz do sargento e teria gritado: “Vai fazer minha indicação, então faz! Você sabe muito bem da minha situação”.

Pelo boletim, consta ainda que soldado teria continuado a gritar, quase encostando o dedo no rosto do superior. “Toma providência, toma! Eu te conheço muito bem, sei muito bem como são as pessoas como você, toma providências que você vai ver”, teria dito o soldado.

O registro da prisão em flagrante foi remetido à Justiça Militar em 28/4/2021 às 6h49. No processo, o policial afirma que ficou preso na Companhia até as 20h do mesmo dia. “O Auto de Prisão em Flagrante (APF) terminou tarde porque os oficiais tiveram de ser acionados, e foi um oficial o encarregado de fazer o APF”, consta nos documentos do Poder Judiciário. 

Já na audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória ao policial. Isso porque, na Justiça Militar, foi reconhecida a atipicidade da conduta, tendo o inquérito policial militar sido arquivado – de modo que não houve a prática de crime militar.

Ainda segundo o processo na Justiça Comum, o policial alega que foi obrigado a custear despesas com advogado etc. Ressalta ainda que sua honra foi ferida.

O Ministério Público Militar, por sua vez, manifestou-se pelo arquivamento do inquérito policial. Por outro lado, o relatório de prisão foi homologado pelo comandante do 52º Batalhão da Polícia Militar e pelo Juízo Militar. “O que respalda a legalidade da prisão em flagrante”, ponderou a defesa do sargento.

O problema, então, por decisão do policial, foi levado aos Tribunais Comuns para ser solucionado sob a ótica da responsabilidade civil.

Em seus depoimentos, a bem da verdade, três dos militares (que teriam presenciado o fato) decidiram pela neutralidade. 

DECISÃO DA JUSTIÇA

Na sentença, em 1ª instância, em abril de 2024, a juíza Vânia da Conceição Pinto Borges afirmou que “diante do conteúdo do boletim de ocorrência e das provas colhidas em audiência, verifica-se que o requerido (sargento) agiu em conformidade com sua posição na hierarquia diante da conduta do autor (policial)”.

A juíza continuou: “… o inconformismo do autor acerca da advertência não o autoriza a agir, como forma de defesa, com desrespeito e desafio ao superior, em frente aos demais agentes. Insta salientar que o arquivamento do inquérito policial militar na Justiça Militar, por atipicidade de conduta, não gera a conclusão de que houve arbitrariedade do superior hierárquico ao emanar a ordem de prisão”.

“Nesse cenário, a conduta do requerido (sargento) não está caracterizada como ato ilícito ou abuso do direito e, portanto, ausente o elemento da responsabilidade civil”, concluiu a juíza.

Na 1ª instância, o policial, então, foi condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Já na 2ª instância, por unanimidade, os desembargadores decidiram a favor do sargento, ressaltando que caso o policial quisesse realmente ser ressarcido, teria de entrar com um processo contra o Estado de Minas Gerais.

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