A partir desta terça (1º/10), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações excepcionais.
Segundo a Agência Brasil, a medida, prevista no Código Eleitoral, estará em vigor até a próxima terça (8/10), 48 horas após o encerramento do pleito, que acontece no domingo (6/10).
De acordo com o Artigo 236 da Lei 4.737/1965, as exceções à proibição de prisões são: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.
Caso alguém seja detido durante esse período, será conduzido imediatamente ao juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Se não houver enquadramento nas exceções previstas, a detenção será relaxada.
Além disso, o mesmo artigo garante que mesários e candidatos também não podem ser presos, exceto em casos de flagrante, durante os 15 dias que antecedem a eleição — medida válida desde o dia 21 de setembro.
Situações de exceção
O flagrante, conforme o Código de Processo Penal (Artigo 302), ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, logo após cometê-lo ou é encontrada com provas materiais, como armas.
Já a sentença condenatória em primeira instância impõe uma penalidade ao acusado, embora ainda possa ser objeto de recurso. Entre os crimes inafiançáveis estão racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto protege o direito de voto. Eleitores que sofrerem coação ou violência, física ou moral, para impedir o exercício do voto podem obter a garantia de um salvo-conduto, emitido por um juiz eleitoral ou presidente de mesa. Quem desrespeitar essa ordem poderá ser preso por até cinco dias.