Do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Por Jeferson Melo, da Agência CNJ de Notícias
Mais de 5 mil vítimas do desastre causado pelo rompimento da barragem de mineração em Mariana (MG) já foram indenizadas pelos danos sofridos com a tragédia. São trabalhadores que, devido à contaminação do Rio Doce, se viram impedidos de exercerem suas ocupações.
Os beneficiados pertencem a categorias informais, composta por pessoas simples, com baixa renda e que não foram indenizados nos últimos cinco anos devido às dificuldades de comprovação do trabalho que executavam, assim como da extensão dos danos que sofreram. Com a adoção do sistema indenizatório simplificado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi possível garantir compensações financeiras médias de R$ 100 mil, com algumas categorias recebendo quase R$ 600 mil.
De acordo com o juiz titular da 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Mário de Paula Franco Júnior, o sistema indenizatório simplificado flexibiliza os meios de prova em favor dos atingidos e facilita muito o procedimento da indenização, tornando-o mais célere, efetivo e justo. Os contemplados são carroceiros, lavadeiras de beira de rio, pescadores de subsistência, artesãos, ambulantes, revendedores de pescado, areeiros, pescadores artesanais, faiscadores tradicionais, garimpeiros, pequenos produtores rurais e proprietários de quiosques, pousadas e bares que trabalhavam ao longo do Rio Doce e no litoral capixaba, em uma extensão superior a 700 quilômetros nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, onde fica a foz do rio.
“Nós conseguimos, em cerca de 90 dias, que mais de cinco mil atingidos fossem, pela primeira vez, reconhecidos como impactados, com homologações efetivadas e indenizações pagas”, explica Franco Júnior. Ele enfatiza que o volume de indenizações pagas sinaliza aos atingidos que eles não foram esquecidos e que o Poder Judiciário sempre esteve buscando solucionar a questão. “Quando o atingido vê a indenização efetivamente depositada em sua conta bancária, tem renovado o sentimento de justiça e, ao mesmo tempo, de pacificação social. A indenização lhe proporciona liberdade, permitindo que ele retome a vida e reconstrua os seus sonhos.”
O magistrado enfatiza, ainda, que o sistema de indenização simplificado representa um marco na história do Poder Judiciário nacional. “Não temos notícia de nada parecido. É inédito um volume tão grande de pessoas informais, desprovidas de documentação, sendo indenizadas em larga escala, de forma justa e ágil. São integrantes de categorias simples que tem dificuldades de comprovar os prejuízos sofridos.”
O desastre ocorreu no dia 5 de novembro de 2015 no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), com o rompimento da Barragem do Fundão, de propriedade da Samarco, empresa pertencente às mineradoras Vale e BHP Billiton. O caso, que causou a morte de 19 pessoas e atingiu cerca de 300 mil pessoas, é monitorado pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais, de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para garantir rapidez, transparência e celeridade ao sistema de Justiça.
A conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes destaca a importância da iniciativa. “O Judiciário tem feito seu papel no sentido de dar visibilidade às pessoas hipossuficientes por meio de sistema cadastral e tornar viável, por meio de metodologia simplificada, o efetivo pagamento na conta de 5 mil pessoas atingidas. É uma forma de estimular o recomeço de algumas atividades à essas pessoas.”
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