Foi sancionada a Lei Municipal 3.982, que proíbe a utilização de vasos e outros recipientes nos cemitérios de Itabirito (na Região Central de Minas).
A intenção é que não haja acúmulo de água parada, como medida de prevenção à formação de criadouros do mosquito Aedes aegypti.
De autoria do vereador Léo do Social (PSDB), a nova lei estabelece que a utilização de vasos e recipientes preenchidos com areia e brita, devidamente perfurados na base para o total escoamento da água, é a única prática permitida.
Além disso, as floreiras devem ser preenchidas com areia e brita, contendo dispositivos para facilitar o escoamento.
Os vasos já existentes nos cemitérios que não estejam em conformidade com a lei serão removidos, ficando à disposição dos responsáveis por até 30 dias. Aqueles que desejarem reutilizá-los nos cemitérios devem adequá-los à nova regulamentação.
A administração do cemitério também está autorizada a retirar recipientes móveis, arranjos de flores e materiais que possam acumular água, bem como colocar areia nos vasos fixos dos jazigos, caso os proprietários não o façam.
“Os cemitérios são locais onde pode ocorrer facilmente a criação e proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e da febre chikungunya. A água parada em vasos de flores e outros objetos, principalmente nos dias mais quentes, torna-se ambiente propício para o mosquito se desenvolver”, justificou o vereador.