Tarifa Social de Água. Imagem - Lucas Campos
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A Tarifa Social de água constitui um direito do cidadão em situação de vulnerabilidade, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 1.126, de 20 de dezembro de 2018. Esta iniciativa foi efetivada pela Saneouro, entidade encarregada da distribuição de água no município de Ouro Preto, em conformidade com as disposições do Edital de licitação de concessão.

Podem usufruir da Tarifa Social aqueles que atendam aos seguintes critérios:

• Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
• Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
• O solicitante deve ser o titular da conta e estar classificado na categoria residencial;
• Consumo médio de energia elétrica até 100Kwh/ por mês;
• Consumo de até 20 (vinte)m³ de água por mês;
• Atualização anual dos dados cadastrais e não ter débitos a mais de 90 dias na Saneouro;

Na Tarifa Residencial Convencional, o valor de R$ 65,00 é cobrado a cada 10 metros cúbicos consumidos, enquanto na Tarifa Residencial Social, esse mesmo consumo é tarifado em R$ 26,62, representando um benefício de 40% (quarenta por cento) para as famílias cadastradas, especialmente aquelas em situação de extrema vulnerabilidade.

Com a redução de 60% (sessenta por cento) no valor da cobrança final, atualmente, 972 famílias são beneficiadas. Aqueles que atendem aos requisitos devem, primeiramente, dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e efetuar a inscrição no Cadastro Único.

Importante ressaltar que o nome cadastrado deve ser o mesmo do documento residencial em questão. Caso não haja contrato assinado com firma reconhecida em seu nome, é viável apresentar uma declaração de residência para poder usufruir do benefício social.

Após a inscrição no Cadastro Único, é necessário entrar em contato com a Saneouro para requerer a adesão à Tarifa Social. Nesse processo, é fundamental apresentar os seguintes documentos:

• RG e CPF;
• Folha Resumo do Cadastro Único;
• Certidão de nascimento dos filhos (menores de 18 anos);
• Fatura de água recente e paga;
• Conta de energia elétrica recente;
• Carteira de trabalho de todos os moradores da casa maiores e 18 anos, mesmo que esses não estejam registrados;
• Se houver algum aposentado ou pensionista na casa, trazer o cartão de recebimento e um recibo atual que comprove o valor do referido benefício;
• Cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC

Para manter o benefício da Tarifa Social, é essencial manter as contas em dia. Diante disso, foi estabelecido um processo de nivelamento para que as dívidas possam ser pagas e renegociadas de acordo com a Tarifa Social. O refinanciamento das dívidas ocorre após a adesão à Tarifa Social, recalculando o valor devido, permitindo que o cidadão pague em até 30 parcelas, cada uma no valor máximo de R$ 20,00.

É crucial priorizar a solicitação e o cadastro antes do acúmulo de dívidas e, principalmente, para evitar o corte no abastecimento, facilitando assim o acesso do cidadão a esse benefício. Após o trâmite, o pagamento segue mensalmente, porém com a diminuição no valor. Entretanto, sem o pagamento das faturas por três meses, o benefício da Tarifa Social é cancelado automaticamente.

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