Da Assessoria de Comunicação da Polícia Civil de MG
Preços atrativos e promoções imperdíveis. Essas são as promessas do comércio, físico e virtual, no período conhecido como Black Friday, realizado anualmente, sempre na última sexta-feira de novembro. Contudo, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) orienta quanto a cautelas necessárias que o consumidor deve adotar para evitar prejuízos e para não cair em golpes.
De acordo com a delegada Elyenni Célida, os registros mais recorrentes na Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor são as compras em sites e perfis de rede social falsos e a aquisição de produtos falsificados, adquiridos como se fossem originais.
Assim, para aproveitar melhor esse período de ofertas, a PCMG dá algumas dicas para o consumidor. Elyenni orienta que toda compra deve ser precedida de pesquisa e reflexão sobre a sua pertinência. Transações por impulso tornam o consumidor mais suscetível a golpes. “Na pressa de adquirir um produto ou serviço, o usuário acaba se esquecendo de conferir o valor, que pode aparecer sem o desconto aplicado”, exemplifica a delegada.
Veja vídeo divulgado pela PCMMG sobre o assunto. Na sequência, matéria continua:
Desde o início do processo de compra, o consumidor precisa atentar-se aos detalhes, como o valor total e das parcelas, os juros, o prazo de entrega, o valor do frete e, principalmente, se não está incluído no valor, de forma oculta, algum tipo de seguro ou garantia estendida não autorizada pelo comprador.
Outra dica é pesquisar os preços dos produtos com antecedência a fim verificar a prática do “tudo pela metade do dobro”, quando dias antes as empresas aumentam os preços dos produtos para na Black Friday reajustar os valores aos originais.
Casos em que produtos sejam divulgados com os preços muito abaixo dos praticados no mercado também requerem atenção, pois são um forte indício de fraude.
Compras pela internet
O ambiente digital pode esconder armadilhas até para o usuário mais experiente. “No Brasil, estima-se que a cada 8 segundos ocorra uma fraude por meio de compras virtuais”, revela a delegada Elyenni, baseada em um levantamento realizado pelo Serasa Experian.
Por esse motivo, o ideal é optar por sites conhecidos. É possível pesquisar a reputação de empresas por meio do site clique CONSUMIDOR.GOV.BR . O Procon também dispõe de uma lista de endereços eletrônicos que devem ser evitados: clique AQUI .
A PCMG ainda reforça os cuidados com sites estrangeiros e ofertas encaminhadas por redes sociais ou e-mail, mesmo aquelas enviadas por pessoas conhecidas. Nesses casos, a orientação é que a compra seja realizada diretamente no site da empresa, digitando o endereço no navegador.
“Muitos criminosos aproveitam a Black Friday para enviar e-mails ou mensagens para usuários relatando a confirmação de uma compra ou relatando um problema com um produto. Trata-se de uma tentativa de phishing, ou seja, de induzir as vítimas a clicar em links fraudulentos e fornecer seus dados bancários e outras informações”, complementa a delegada.
É importante também que o consumidor atualize o antivírus no dispositivo em que será efetuada a compra e que escolha uma rede confiável (evitar redes públicas). Para verificar a segurança do site, a orientação é conferir o https na URL, o cadeado na barra de navegação e a inscrição site seguro.
Cuidados com as formas de pagamento
O Pix e o cartão de crédito são formas mais seguras de efetivar o pagamento se comparadas ao boleto bancário. No entanto, o consumidor deve estar atento a empresas que só aceitam boletos bancários, Pix ou transferências. Assim, todas as formas de pagamento requerem algum nível de cuidado.
– Pix: conferir dados do recebedor e redobrar os cuidados quando o beneficiário é pessoa física.
– Boleto: conferir todos os dados, como nome da empresa, data, CNPJ, entre outros.
– Cartão de crédito: optar pelo cartão virtual único (oferecido pela maioria das instituições financeiras), nunca entregar ou enviar fotos do cartão e não salvar dados de cartão para compras futuras.
– Cartão por aproximação: qualquer pessoa que tiver acesso realiza compras facilmente, por isso, atenção redobrada.
Caí no golpe, e agora?
O consumidor que desconfiar ter caído em algum golpe deve denunciar o crime, seja em uma delegacia da Polícia Civil ou por meio da Delegacia Virtual, em caso de estelionato (clique AQUI).
Para isso, é fundamental que o denunciante reúna todos os registros de interação com os golpistas para auxiliar nas investigações. “Salve todas as informações relativas à compra, desde o anúncio do desconto até a nota fiscal”, orienta Elyenni.
Quanto ao registro de ocorrência na Delegacia Virtual, o sistema gera uma mensagem ao usuário, por e-mail, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo. “O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins. O registro on-line tem o mesmo valor legal do procedimento realizado de forma presencial”, informa a delegada.
Elyenni alerta que para dar prosseguimento às investigações, é necessário que o denunciante faça o pedido de representação. “É importante procurar a delegacia mais próxima da residência para representar, ou seja, informar às autoridades que deseja dar início às investigações”, orienta.
Cartilhas
A Polícia Civil dispõe de uma cartilha com os principais golpes cometidos atualmente, além de uma cartilha com informações sobre direitos do consumidor.
Os documentos com essas informações podem ser acessados por meio do site da PCMG.