Comando da PMRv emitiou nota oficial. Foto - Reprodução
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Matéria atualizada às 13h24 de 19/11/2022.

Neste sábado (19/11), em nota à imprensa, a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Minas Gerais se manifestou a respeito do assassinato que aconteceu, em plena via pública, no bairro Bela Vista, em Itabirito, no dia 12/11.

Leandro Augusto Mendes (de 36 anos) foi morto com cinco tiros que teriam sido efetuados por um homem conhecido como Paraíba.

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O conflito entre suspeito e vítima teria começado um dia antes, quando Paraíba, passando-se por policial militar rodoviário, na BR-356, teria agredido Leandro e o irmão durante uma abordagem da PMRv.

Essa versão foi divulgada em reportagem da Record TV Minas.

A PMRv nega qualquer tipo vínculo entre Paraíba e a força de segurança em questão, e afirma que o aconteceu no dia 11/11, foi uma ação prevista no Código de Trânsito Brasileiro e no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Leia, a seguir, a nota do comando da Polícia Militar Rodoviária:

Chegou ao conhecimento deste Comando de Policiamento Rodoviário fato ocorrido no dia 12 de novembro de 2022, às 14h34, no município de Itabirito. Trata-se de homicídio consumado do cidadão de nome Leandro Augusto Mendes, REDS n 2022-049639690-00, na Avenida Manoel Salvador de Oliveira, em estabelecimento comercial daquela urbe.       

O autor dos disparos de arma de fogo, conforme descrito no histórico do REDS (Registro de Eventos de Defesa Social), teria sido Paulo Henrique Barcelos Lacerda, indivíduo este com alcunha de “Paraíba”. No relatório do citado boletim de ocorrência, noticiou-se que a desavença entre Paraíba e a vítima teria ocorrido por uma abordagem ocorrida na madrugada de 11 de novembro de 2022, por uma guarnição da Polícia Militar Rodoviária do 2º Pelotão, da 1ª Cia PMRv.

Em consulta aos sistemas, vislumbrou-se que militares do Policiamento Rodoviário realizaram a abordagem ao veículo conduzido por L. H. M., irmão da vítima, no qual se encontrava Leandro, a vítima do homicídio. Segundo histórico, foi ofertado ao condutor teste de etilômetro, que recusou soprar conforme REDS n. 2022-049399380-001.

Neste momento, o cidadão conhecido como Paraíba passou pela rodovia e parou seu veículo, sem interferência no local da abordagem. A fim de resguardar a lisura do procedimento, foi solicitado que ele acompanhasse as medidas adotadas como testemunha dos fatos.       

Nesse sentido, considerando que o motorista se recusou a soprar o etilômetro, foi lavrado o auto de infração com base no art. 165-A do CTB, tendo por decorrência sua CNH recolhida e sendo o veículo liberado para o Sr. G. de S. M. Em que pese não ter havido cooperação inicial do motorista, não foi constatada nenhuma irregularidade criminal, sendo os indivíduos liberados.

Insta destacar que foi uma abordagem de rotina, quando somente foi constatada irregularidade administrativa de trânsito, tendo a atuação dos policiais militares, realizada em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT.

Ou seja, pelas informações alhures expostas, ambos os indivíduos teriam tido uma desavença posterior que teria resultado no homicídio em questão, sem qualquer tipo de relação dos militares pertencentes ao Batalhão Rodoviário.

Destaca-se que Paulo Henrique não é, nem nunca foi, policial militar, não tendo nenhum vínculo com a instituição.

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