A 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais determinou que a Samarco pague indenizações que variam de R$ 23.980,00 a R$ 94.585,00 aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015, em Mariana (MG).
De acordo com a sentença proferida pelo Juiz Mário de Paula Franco Júnior, no âmbito federal foram reconhecidos como impactados pelo desastre pescadores profissionais, protocolados, amadores e de subsistência; revendedores informais de pescado; comerciantes; artesãos; areeiros; carroceiros; agricultores; produtores rurais; associações; além de ilheiros e lavadeiras que tiveram as atividades prejudicadas pela passagem de rejeitos no Rio Doce.
Com informações do site UOL.