O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, acatou pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) permitindo a reabertura de lanchonetes e restaurantes na capital, fechados em razão da pandemia provocada pelo coronavírus.
De acordo com a decisão, que suspendeu o art. 1º do Decreto 17.328 da capital mineira, os bares continuam com restrições de funcionamento, uma vez que a venda de bebidas só é permitida para consumo fora dos estabelecimentos. Leia a decisão (desta segunda-feira 20) na íntegra CLICANDO AQUI.
No caso dos restaurantes, também há restrições, já que a decisão impõe um distanciamento de no mínimo dois metros, além de vetar, completamente, o uso do sistema self-service, obrigando que a retirada dos alimentos seja feito por um funcionário exclusivo.
Ao todo a decisão traz 12 condicionantes para o funcionamento dos estabelecimentos, tais como: o fornecimento de álcool em gel e a disponibilização de máscaras de proteção a todos os funcionários e clientes.
Por outro lado, o Juiz fixou multa de R$ 50 mil por vez que o município intervir nas atividades dos estabelecimentos comerciais. A decisão ainda cabe recurso.